
Revista Maxxi
Estou para me aposentar, posso ser mandado embora?

Não há lei que impeça a empresa de desligar um funcionário que está prestes a se aposentar.
Porém um dúvida muito comum, é se o trabalhador que está prestes a se aposentar pode ser demitido?
Ser demitido próximo de se aposentar acaba se tornando um problema maior do que em qualquer outro momento da vida.
Porém existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria. A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador tem não pode ser demitido quando está próximo de preencher os requisitos para a obtenção da sua aposentadoria.
Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria. Porém essa estabilidade não é garantida por lei, sendo um direito garantido pelos sindicatos, ou em convenção coletiva ou no acordo coletivo do sindicato que representa a categoria do trabalhador.
Para saber se você tem direito a essa estabilidade você deve procurar o sindicato da sua categoria.
São diversas as categorias que preveem essa estabilidade em suas convenções ou acordos coletivos, dentre elas as mais comuns são: METALURGICOS, BANCÁRIOS, PROFESSORES, COMERCIÁRIOS , TRABALHADORES DO VESTUÁRIO, QUIMICOS, JORNALISTAS, FARMACEUTICOS, TRABALHADORES DA CONSTRUÇAO CIVIL,
E SE EU FOR DEMITIDO, O QUE FAZER?
Você deve primeiro verificar a existência de uma cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato da sua categoria
.2 - Existindo a cláusula, você deve procurar a defesa dos seus direitos junto a um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Caso ocorra a demissão sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego, bem como indenização por dano moral e material referente ao período em que ficou afastado.
Essa estabilidade não é garantida ao trabalhador demitido por justa causa.
FONTES: https://www.jornalcontabil.com.br/trabalhador-prestes-a-se-aposentar-pode-ser-demitido/
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