
Revista Maxxi
Prorrogada fase de transição com ampliação de horário do comércio

Em coletiva realizada nesta sexta-feira (7), no Palácio dos Bandeirantes, o governador João Doria confirmou uma nova prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo para todo o estado por mais duas semanas, até o próximo dia 23.
O estado continua registrando redução gradual de indicadores de casos, internações e mortes por COVID-19. Isso permitiu a extensão de mais uma hora no expediente de atendimento presencial, das 6h às 21h, e com limitação de 30% de capacidade em comércios e serviços não essenciais. Nesta sexta, a taxa de ocupação de UTIs por pacientes graves com COVID-19 está em 78,3% no estado e em 76,3% na Grande São Paulo.
O horário estendido das 6h às 21h vale a partir deste sábado (8) para estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings. O mesmo expediente poderá ser seguido por serviços como restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus.
A fase de transição mantém liberadas as celebrações individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos, desde que seguidos rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social. Parques estaduais e municipais também poderão ficar abertos, mas com horário das 6h às 18h. Para evitar aglomerações, a capacidade máxima de ocupação nos estabelecimentos liberados prossegue limitada, mas com ligeiro acréscimo de 25% para 30%.
O toque de recolher continua nas 645 cidades do estado, agora das 21h às 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores do comércio, serviços e indústrias.
O QUE MUDA
- Comércio e restaurantes podendo funcionar até às 21h, e não mais 20h;
- Capacidade de 30% e não mais 25%;
- Toque de recolher das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h;
REGRAS
- Atividades comerciais: Atendimento presencial entre 6h e 21;
- Atividades religiosas: Permitidas atividades presenciais individuais e coletivas
- Restaurantes e similares: Consumo local entre 6h e 21h;
- Salão de beleza e barbearia: Atendimento presencial entre 6h e 21h;
- Atividades culturais: Atendimento presencial entre 6h e 21h;
- Academias: Atendimento presencial entre 6h e 21;
- Parques estaduais e municipais: Funcionamento entre 6h e 18h;
Mantido o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de entrada e saída das atividades do comércio, serviço e indústrias.